Na última reunião ordinária da Câmara Municipal de Almeida, realizada em 16 de Setembro de 2008, e tendo em consideração os assuntos agendados para a mesma, os vereadores eleitos nas listas do Partido Socialista - Convosco. Para Vós -, no intuito de salvaguardarem, em face da matéria em apreço (proposta para que o Município de Almeida seja associado de mais uma associação), os interesses da Autarquia, propuseram o seguinte:
“Tendo em consideração que o município de Almeida é associado de um elevado número de associações, com objecto e tipologia heterogénea, os vereadores do Partido Socialista, e na sequência de proposta apresentada pela bancada do Partido Socialista na Assembleia Municipal, vêm solicitar que: (i) sejam entregues, no início de cada ano económico, os respectivos Planos de Actividades e Orçamentos; (ii) sejam entregues os respectivos Relatórios e Contas, discriminando cada uma das associações, a fim de se poder aferir quais as actividades realizadas e os recursos utilizados.”
Esta proposta foi aprovada por unanimidade. Esperemos que a mesma seja cumprida.
Ainda, na mesma reunião, e no intuito de contribuir, em face da matéria em apreço (participação, por parte do município, no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares – IRS), para o desenvolvimento socio-económico do concelho, propuseram o seguinte:
“Os vereadores do Partido Socialista, de acordo com o nº 2 do artigo 20º da Lei nº2/2007, de 15 de Janeiro, relativo à participação variável do IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Almeida, propõem a aplicação da taxa de 0% deste imposto aos sujeitos passivos com domicílio fiscal no Município de Almeida. Esta medida de carácter social agora proposta tem, por um lado, em linha de conta as dificuldades de ordem financeira sentidas por numerosas famílias a residir na área do concelho de Almeida, cujo nível de rendimentos não lhes permite fazer face a um conjunto de necessidades; por outro, é relativamente pouco importante para as contas do município e, no entanto, muito importante na economia familiar da maioria das famílias do nosso concelho.”
Esta proposta não foi aceite, dado que o Senhor Presidente da Câmara e respectivos Senhores Vereadores do PSD votaram contra.
Facultar toda a informação para que os eleitos e os cidadãos do concelho possam acompanhar a actividade da Empresa Municipal, deveria ser um compromisso , em nome da transparência e da democracia participada. Apesar de já em Junho de 2007, termos "aconselhado" o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almeida a que informasse a Assembleia Municipal sobre o assunto, por julgamos ser competência desta o acompanhamento e fiscalização da AlmeidaMunicipia. Contudo até à data da última sessão da Assembleia Municipal não nos foi remetido nenhum documento, além de não se estar a cumprir o estipulado na Lei quanto à publicidade dos documentos previsionais e de prestação de contas que deve ser disponibilizado no respectivo sitio na Internet, nem tão-pouco se fez a publicação no Boletim Municipal e num dos jornais mais lidos na àrea, do Relatório anual do conselho de Administração, o balanço , a demonstração de resultados e o parecer do revisor oficial de contas. No cumprimento do nosso dever de eleitos locais apresentamos este tema na sessão de dia 17 do corrente mês e posteriormente fizemos chegar um requerimento ao Senhor Presidente da Assembleia Municipal, para que todos os membros da Assembleia tenham acesso aos referidos documentos. Da resposta aqui daremos conta. Mais ainda, se a Câmara Municipal ou a Empresa Municipal não fizerem a publicitação dos documentos de prestação de contas, nós mesmo procederemos à sua publicitação neste espaço.
Exmº Senhor
Presidente da Assembleia Municipal de Almeida.
António José Vieira de Frias, membro da Assembleia Municipal de Almeida, vem expor e requer:
Considerando que é competência da Assembleia Municipal: “ Acompanhar e fiscalizar a actividade da Câmara Municipal, dos serviços Municipalizados, das fundações e das empresas Municipais “; “Acompanhar, com base em informação útil da Câmara, facultada em tempo oportuno, a actividade desta e os respectivos resultados, nas associações e federações de municípios, empresas, cooperativas, fundações ou outras entidades em que o município detenha participação no respectivo capital ou equiparado; alíneas c) e d) do Artigo 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;
Considerando que a Empresa Municipal Almeida Municipia não está a dar cumprimento ao estipulado no nº 2 do Artigo 49º da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, Lei das Finanças Locais;
Considerando que a Empresa Municipal Almeida Municipia também não está a dar cumprimento ao estipulado no nº 4 do Artigo 29º da Lei 53- F/2006 de 29 de Dezembro, lei que aprova o regime jurídico do sector empresarial local;
Considerando que o Senhor Presidente da Câmara, na sessão de Abril passado, aquando da discussão da Alteração dos Estatutos da Empresa Municipal, manifestou uma abertura total para o acesso aos documentos da Empresa, mas como essa disponibilidade não é concretizada por sua iniciativa;
Solicito que ao abrigo do nº 5 do Artigo 53 da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; sejam facultados aos membros desta Assembleia, os documentos de prestação de contas da Almeida Municipia, referentes ao ano de 2007, os documentos previsionais referentes ao ano de 2008, bem como a informação do 1º semestre de 2008 remetida pelo Fiscal único ao executivo;
Almeida 17 de Setembro de 2008
______________________________
|
Com a publicação deste post, damos inicio à publicação de informação sobre as sessões da Assembleia Municipal de Almeida. Não pretendemos que o publicado possa ser visto como uma acta paralela à acta oficial. No entanto expressaremos aqui a nossa leitura dos assuntos tratados nessas reuniões.
Na última reunião, foi feita, pelo eleito do P.S. na Assembleia Municipal, António Frias, uma intervenção, no período antes da Ordem do Dia, sobre vários assuntos, nomeadamente , manifestou a discordância quanto à forma como, desde 27 de Setembro de 2007, foi definido pelo Senhor Presidente da Assembleia , o acesso a documentos que permitam acompanhar e fiscalizar a actividade da Câmara Municipal e da Empresa Municipal. Na exposição do assunto referiu vários artigos da Lei que segundo a sua interpretação , conferem aos membros da Assembleia o direito a receberam informação através da mesa da Assembleia em qualquer momento. Como essa não é a interpretação do Senhor Presidente, solicitou que seja pedido parecer à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro sobre a metodologia a utilizar para dar cumprimento ao estipulado na Lei. Para melhor compreensão do solicitado anexamos o requerimento dirigido ao Senhor Presidente da Assembleia. Fica feita a promessa de que quando obtivermos resposta a este requerimento informaremos todos os interessados neste espaço.
Exmº Senhor
Presidente da Assembleia Municipal de Almeida.
António José Vieira de Frias, membro da Assembleia Municipal de Almeida, vem expor e requer:
Em 27 de Setembro de 2007, foi-me comunicado em sessão de Assembleia Municipal, conforme consta na acta da referida reunião e que passo a transcrever: “ O senhor Presidente da Mesa esclareceu o senhor Frias de que, como cidadão, tem todo o direito de questionar a Câmara, mas como membro da Assembleia a situação é diferente. Se ele quer utilizar os dados nesta condição, então tem de requerê-los através deste órgão, fazendo-o na própria reunião ou por escrito, já que todos os membros devem tomar conhecimentos dos pedidos que são feitos. A resposta, a existir, será dada na reunião seguinte da Assembleia.”
Considerando que decorreu o tempo suficiente, para uma séria e profunda reflexão sobre o assunto;
Considerando que não concordei com a metodologia proposta, como tal nunca a utilizei;
Considerando que os direitos como membro desta Assembleia, são segundo a minha interpretação gravemente diminuídos;
Considerando que da articulação do nº 1 alínea f) do Artº 53 º, com o nº 5 do mesmo Artigo e com o nº1 alínea u) do Artigo 68º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, julgo que é competência dos membros da Assembleia Municipal “ Solicitar e receber informações, através da mesa, sobre assuntos de interesse para a autarquia e sobre a execução de deliberações anteriores, o que pode ser requerido por qualquer membro em qualquer momento”, transcrição do nº 1 alínea f) do Artº 53.
Venho por este meio e para que os membros desta assembleia sejam devidamente informados, requer que V.Exª., como representante desta Assembleia, solicite parecer junto da CCDRC, sobre a metodologia a praticar, para que os membros desta Assembleia possam solicitar e receber informação através da mesa, em tempo útil de forma a poderem exercer as competências que lhes são reconhecidas pela Lei.
Solicito ainda que o pedido de parecer seja acompanhado, deste requerimento.
Almeida 17 de Setembro de 2008
O membro da Assembleia Municipal
________________________________
António José Vieira de Frias
José Sócrates é o preferido dos portugueses para o cargo de primeiro-ministro |
15-Set-2008 | |
José Sócrates é o líder partidário em que os portugueses têm mais confiança para desempenhar o cargo de primeiro-ministro. De acordo com a sondagem Correio da Manhã / Aximage, realizada entre os dias 8 e 10 de Setembro, 38,7 por cento dos inquiridos prefere José Sócrates para primeiro-ministro. De acordo com este estudo, o PS está a subir nas intenções de voto. Se as eleições se realizassem hoje, o PS reuniria 35,7 por cento das intenções de voto, situando-se à frente de PSD (28,9 por cento), CDU (10,5 por cento), BE (9,3 por cento) e, por fim, CDS (3,8 por cento |
Abra a página da Câmara Municipal de Almeida
clique em Deliberações
o que vê?
|
Ou a Câmara Municipal não delibera desde 16/02/2007, que não acreditamos, ou
alguém não publica.
“Queremos que a Fundação Res Publica se insira nas grandes redes de reflexão e de investigação política na Europa e no mundo”, afirmou Augusto Santos Silva. António Vitorino, por seu turno, considerou que a principal meta da Fundação Res Publica “será precisamente a tarefa de formular ideias, que se possam traduzir mais tarde em novas políticas públicas”.
. Discurso do Ps Almeida no...
. Intervenção do PS Almeida...
. Demissão dos incompetente...
. Resultados Eleições Primá...
. Discurso sobre as comemor...
. js almeida
. ps
. federação ps guarda
. ps meda
. ps meda
. ps pinhel
. ps seia
. ps seia
. ps foz côa
. js guarda