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Sexta-feira, 29 de Agosto de 2008

Eduardo Brito - Promove Candidatura à Federação do PS Guarda.

Eduardo Brito, candidato à Federação da Guarda do Partido Socialista, vai promover a sua candidatura , junto dos militantes do Concelho de Almeida. O encontro terá lugar no salão da Junta de Freguesia de Vilar Formoso, no dia 04 de Setembro, às 21 horas. A convocatória para esta sessão, chegará a todos os militantes via correio normal. De todos os modos fazemos aqui a sua publicitação, pois a partir de agora vamos privilegiar este meio para comunicar com os militantes e simpatizantes do P.S.- Almeida.  

publicado por psalmeida às 10:23

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Quinta-feira, 21 de Agosto de 2008

resposta do PS de Almeida ao comunicado da CMA

Caros Munícipes 


            O Senhor Presidente da Câmara Municipal, conjuntamente com os dois vereadores do PSD, elaborou um comunicado para atacar politicamente o Partido Socialista de Almeida que, anteriormente, se tinha manifestado contra a criação da tarifa de disponibilidade. Terá sido essa preocupação (!), exagerada e extemporânea, que levou o actual executivo camarário a esquecer-se de, em primeiro lugar e antes de ter procedido a qualquer alteração, informar aqueles que de facto merecem a nossa consideração, os munícipes.
            No entanto, como responsáveis que somos, vimos, uma vez mais e por este meio, informar o seguinte:
1.      É verdade que os munícipes, com a primeira alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, poderiam, caso a Câmara Municipal tivesse tido essa vontade, ver reduzida, de forma considerável, a sua factura da água. O cumprimento integral da Lei era suficiente, pois os utentes apenas devem pagar aquilo que consomem;
2.       Diz o comunicado que a aplicação da tarifa de disponibilidade tem por objectivo garantir a sustentabilidade do sistema. Nós, Partido Socialista do concelho de Almeida, cremos que a sustentabilidade do sistema passa por outras medidas, como por exemplo: (i) fazer com que a empresa municipal pague a água que consome, que é muita; (ii) aumentar a eficiência do sistema de abastecimento e, consequentemente, reduzir a diferença entre a quantidade de água comprada e a água vendida (em 2006, segundo dados fornecidos pela Câmara Municipal aos membros da Assembleia Municipal, dos 702.405m3 pagos à Empresa Águas Zêzere e Côa, a Câmara Municipal de Almeida só facturou 469.410m3. Ano em que a Câmara pagou o m3 a 40 cêntimos e o vendeu a 55 cêntimos no 1º escalão).
3.      Os “pregadores” da verdade faltaram à mesma. É completamente falso que o executivo PSD da Câmara de Almeida tenha proposto a aplicação da taxa mínima do IMI. Como falar verdade, esclarecer e defender os munícipes são os nossosprincípios, e para que não haja dúvidas, vejamos a realidade dos factos no que respeita ao famoso IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei nº 287/2003, de 12 de Novembro):
 4.      Artigo 112º do Código do imposto municipal sobre imóveis
Taxas
1 - As taxas do imposto municipal sobre imóveis são as seguintes: a) Prédios rústicos: 0,8%; b) Prédios urbanos: 0,4% a 0,8%; c) Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,2% a 0,5%.
(…)
5 - Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, fixam a taxa a aplicar em cada ano, dentro dos intervalos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1.
(…)
13 - As deliberações da assembleia municipal referidas no presente artigo devem ser comunicadas à Direcção-Geral dos Impostos, por transmissão electrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte, aplicando-se as taxas mínimas referidas no n.º 1, caso as comunicações não sejam recebidas até 30 de Novembro.
(…)
Como se pode depreender pela análise do nº 1 e do nº 5 do Artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, as taxas do IMI resultam de um processo que se inicia com a apresentação de uma proposta por parte da Câmara Municipal à respectiva Assembleia Municipal, para deliberar sobre a taxa a aplicar. Assim, e dando cumprimento ao estipulado na lei, a Câmara Municipal de Almeida, ainda no mandato anterior, propôs, para que a Assembleia Municipal de Almeida deliberasse, a taxa máxima do IMI. No entanto, a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 16 de Dezembro de 2003, por iniciativa dos eleitos do Partido Socialista nesse órgão autárquico, deliberou, com o apoio de alguns elementos do PSD, no sentido de reprovar a proposta do Executivoe, consequentemente, ter de se aplicar a taxa mínima.
Também, através da leitura atenta do nº 13 do mesmo artigo, se pode concluir que caso não haja qualquer comunicação, por parte dos municípios, à Direcção Geral dos Impostos, até 30 de Novembro de cada ano, no ano seguinte aplicar-se-á a taxa mínima. Para repormos a verdade dos factos, pois é de factos que falamos e não de juízos de valor, pois está documentado nas Actas da Assembleia Municipal, a única proposta, relativa a esta matéria, apresentada por um executivo camarário à Assembleia Municipal de Almeida, desde que o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis entrou em vigor, foi a da aplicação da taxa máxima, que só não vigorou porque a Assembleia Municipal, e bem, deliberou no sentido de se aplicar a taxa mínima.
Assim, e para concluirmos, a questão colocada no comunicado do PSD - Sabia ainda que, através de proposta do executivo PSD, o Imposto Municipal de Imóveis (IMI) do Concelho de Almeida está na taxa mais baixa possível (0,4%)? - só tem uma resposta possível: Não.         E só tem uma explicação possível e documentada: porque a única proposta que apresentaram à Assembleia Municipalfoi a da taxa máxima.
            Para finalizar, continuamos a acreditar que para haver debate político não é necessário fazer malabarismos verbais. Os subscritores do comunicado, que assim não pensam, mais uma vez demonstraram a forma de estar na política, podendo continuar por esse caminho que, infelizmente para o concelho de Almeida, vai a lugar nenhum.
            As melhores saudações,
 
A Comissão Política Concelhia do Partido Socialista


 
 

publicado por psalmeida às 12:09

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Câmara Municipal responde a comunicado da concelhia do PS

 

ESCLARECIMENTO AOS MUNÍCIPES DO CONCELHO DE ALMEIDA
 
Caras (os) Munícipes
 
No passado dia 10 de Julho de 2008 foi distribuído um comunicado, subscrito pela Comissão política concelhia do PS-Almeida, referindo a lei nº. 12/2008 de 26 de Fevereiro que cria, no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços essenciais, no caso concreto o aluguer de contadores de água e cobrança mensal do consumo de água.
 
Efectivamente, e apesar de concordarmos com a introdução de medidas que visam garantir a protecção dos utentes de serviços considerados indispensáveis para a qualidade de vida, entendemos que a suspensão da taxa do aluguer e da facturação passar de bimensal para mensal, são totalmente desadequadas e diremos mesmo que a imposição de cobrança mensal, é uma decisão estúpida porque apenas acarreta mais despesa para o Município, sem conceder qualquer benefício ao consumidor. Gostaríamos que os Senhores subscritores desse comunicado explicassem aos Munícipes uma única vantagem com a medida agora introduzida na lei, da obrigatoriedade de cobrança mensal.
 
Mas já que invocam a lei nº.12/2008 de 26 de Fevereiro, convém também lembrar o teor da Lei das Finanças Locais, no seu artº. 16.º determina, especificamente para os serviços de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais, que …”os preços e demais instrumentos de remuneração a fixar pelos municípios relativos aos serviços prestados… não devem ser inferiores aos custos suportados com a prestação desses serviços e com o fornecimento desses bens”.
 
Sabem o que isto significa? Que, caso a aplicássemos, o valor do metro cúbico de água e saneamento, rondaria um euro e meio (1,50 €).
Apesar da aplicação da lei n.º 12/2008 de 26 de Fevereiro ter provocado maior despesa a nível de recursos humanos e financeiros, foi a pensar nas famílias mais numerosas e em particular nas mais carenciadas, que isentámos as pessoas com mais de 65 anos de idade e com rendimento igual ou inferior ao salário mínimo nacional, da tarifa de disponibilidade agora introduzida.
 
Medidas sociais tomou a Câmara com regalias propostas pelo actual executivo PSD e aprovadas pela Câmara:
 
A Saber:
 
-Munícipes com + de 65 anos e rendimentos inferiores ao Salário Mínimo NacionalISENTOS DE TARIFA.
 
-Público em geral:
Anteriormente: 3,00 € de aluguer de contador sobre Factura Bimensal (1,50 € por mês).
Actualmente:    1,00 € de tarifa de disponibilidade/mês.    Poupança: 0,50 € por cada factura/mês.
 
Com esta medida fomos socialmente justos para os mais desfavorecidos, mantivemos a sustentabilidade do Sistema de Abastecimento de Águas e beneficiámos todos os Munícipes do Concelho de Almeida em 0,50 €/mês, sem alterar o preço da água por m3.
 
Famílias numerosas:
 
-Famílias que incluem 3 filhos – redução em 50% do valor do consumo de água, até ao 3º. Escalão.
-Famílias com mais de 3 filhos – redução em 50% do valor do consumo de água, até ao 4º. Escalão.
 
Sabia ainda que, através de proposta do executivo PSD, o Imposto Municipal de Imóveis (IMI) do Concelho de Almeida está na taxa mais baixa possível (0,4%)?
 
Exemplo:
 
Antes:
Valor Patrimonial de Imóvel: 50.000,00 € x 0,8% = 400,00 € Ano.
Actualmente:
Valor Patrimonial de Imóvel: 50.000,00 € x 0,4% = 200,00 € Ano.
 
(No concelho de Almeida paga-se metade ….da generalidade do País)
 
Os Senhores da Comissão política Concelhia do PS já nos habituaram com os seus comunicados e sucessivas denúncias e ataques ao actual executivo camarário maioritário PSD, com queixas ao IGAT, pois vivem obcecados pelas irregularidades e ilegalidades. A estes ataques nós respondemos com competência, transparência, actos de boa gestão, no estrito cumprimento da lei. Em devido tempo será dada a devida resposta à nossa actuação pelos Órgãos competentes, nomeadamente a publicação do relatório da Inspecção do IGAT.
 
O Senhor Vereador Orlindo Vicente e demais elementos da comissão política concelhia do PS, deviam saber qual a diferença entre taxas e tarifas e não meteriam os pés pelas mãos. Se o fizeram por ignorância, aconselhamo-los a documentarem-se devidamente; se o fizeram intencionalmente põem uma vez mais à prova o Vosso estilo de estar na política.
 
Mas mais, devem falar a verdade à população a que se dirigem. Quando falam em redução de 3,00 € na factura da água, mentem deliberadamente. Desconhecem os valores praticados mensalmente, ou uma vez mais actuam de má fé?
Confundir é grave, mentir é feio e deverão no mínimo repor a verdade, pedindo desculpa a quem enganaram pelo erro cometido. Se o não fizerem estarão uma vez mais a ser iguais a vós próprios.
Lamentamos profundamente que a oposição utilize instrumentos de comunicação com falta á verdade e por isso exigimos clareza e correcção.
 
A propósito do Slogan “ Convosco para Vós”, onde se esconderam estes Senhores quando da tentativa de encerramento dos SAPs e dos Serviços Regionais da Agricultura?
Onde e quando manifestaram as Vossas preocupações com o diferencial do IVA em relação a Espanha, do preço dos combustíveis ou do Gás? Ou será porque não vos afectam?
Mas a nós sim, porque vivemos aqui – sim aqui – aqui no Concelho de Almeida.
 
O Presidente da Câmara Municipal
O Vice-presidente
O Vereador
publicado por psalmeida às 01:38

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comunicado

 

Comunicado da Concelhia do PS de Almeida
 
Caros munícipes
 
No dia 26 de Maio do corrente ano, entrou em vigor a primeira alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria, no ordenamento jurídico português, alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais. Esta alteração, entre outras coisas, vem proibir que os prestadores de serviços, no nosso caso estamos a falar da Câmara Municipal de Almeida, cobrem: (i) qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados; (ii) qualquer outra taxa de efeito equivalente à utilização das medidas referidas na alínea anterior, independentemente da designação utilizada; (iii) qualquer taxa que não tenha uma correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora do serviço efectivamente incorra, com excepção da contribuição para o audiovisual; (iv) qualquer outra taxa não subsumível às alíneas anteriores que seja contrapartida de alteração das condições de prestação do serviço ou dos equipamentos utilizados para esse fim, excepto quando expressamente solicitada pelo consumidor.
A aplicação desta Lei permitiria, caso a Câmara de Almeida não a tivesse “contornado”, que os munícipes do concelho de Almeida tivessem uma redução de €3,00 na respectiva factura da água. No entanto, a Câmara Municipal de Almeida, e com o propósito de “contornar” a situação, criou, em alternativa, a tarifa de disponibilidade que, na prática, impede que os utentes/munícipes possam beneficiar da redução proposta pela Lei. Assim, com esta medida (expedita !) a Câmara Municipal, prejudicou claramente todos os munícipes.
Diz o Senhor Presidente que a aplicação da tarifa de disponibilidade tem por objectivo garantir a sustentabilidade do sistema. Nós, Partido Socialista do concelho de Almeida, cremos que a sustentabilidade do sistema passa por outras medidas, por exemplo: (i) fazer com que a empresa municipal pague a água que consome, que é muita; (ii) por um uso mais eficiente da água, nomeadamente pela diminuição das fugas de água na rede pública e na rega dos espaços verdes (quem já não viu os sistemas de rega a funcionar em dias de chuva abundante).
Esta medida, contrária ao espírito da Lei, para além do referido anteriormente, penaliza com especial incidência todos aqueles que têm ligação à rede mas não têm consumo regular, como é o caso de todos aqueles que, por motivos vários, só regressam à sua residência concelhia ao fim-de-semana ou em períodos muito específicos, sem esquecer, claro está, todos os que têm vários edifícios com ligação à rede pública, mas que não consomem qualquer quantidade de água. Será que estes Senhores pretendem penalizar quem pouco ou nada consome. Curioso?! Não. Medida idêntica está a ser aplicada, contra a nossa vontade, aos resíduos sólidos urbanos, pois tanto paga quem produz como quem não produz nenhum resíduo doméstico, para a Câmara Municipal é suficiente a existência de um contador, independentemente de nessa casa viver ou não alguém, e, consequentemente, produzir ou não resíduos domésticos. Curiosa equidade!
Pois bem, como se não bastasse o relatado anteriormente, o actual poder na Câmara Municipal de Almeida também quer silenciar os eleitos do projecto “Convosco. Para Vós”, eleitos nas listas do PS, com o propósito de não poderem, nos órgãos próprios, manifestar o seu desacordo com essas decisões. Foi o que sucedeu na última sessão da Assembleia Municipal, em que o Senhor Presidente não permitiu que o Senhor Vereador Orlindo Vicente transmitisse a sua opinião, sobre esta matéria, aos membros de tão nobre Órgão Autárquico, tentando silenciar, assim, a posição do Senhor vereador, e portanto de todos aqueles que expressaram o seu apoio, através do voto, ao projecto “Convosco. Para Vós” nas últimas eleições autárquicas.
A Comissão Politica Concelhia do P.S- Almeida
publicado por psalmeida às 01:27

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Apresentação do espaço psalmeida

 

 

 

 

 

 

A Comissão Política Concelhia do Partido Socialista de Almeida com a criação deste blog pretende abrir um  novo espaço de contacto com  militantes, simpatizantes, amigos e cidadãos críticos para  troca de ideias, opiniões e sugestões sobre a actuação política do PS no concelho de Almeida.

 

 

Para preservação de  um nível crítico elevado os comentários anónimos, ofensivos, caluniosos e obscenos podem ser eliminados do blog.

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publicado por psalmeida às 00:34

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