Comunicado da Concelhia do PS de Almeida
Caros munícipes
No dia 26 de Maio do corrente ano, entrou em vigor a primeira alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria, no ordenamento jurídico português, alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais. Esta alteração, entre outras coisas, vem proibir que os prestadores de serviços, no nosso caso estamos a falar da Câmara Municipal de Almeida, cobrem: (i) qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados; (ii) qualquer outra taxa de efeito equivalente à utilização das medidas referidas na alínea anterior, independentemente da designação utilizada; (iii) qualquer taxa que não tenha uma correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora do serviço efectivamente incorra, com excepção da contribuição para o audiovisual; (iv) qualquer outra taxa não subsumível às alíneas anteriores que seja contrapartida de alteração das condições de prestação do serviço ou dos equipamentos utilizados para esse fim, excepto quando expressamente solicitada pelo consumidor.
A aplicação desta Lei permitiria, caso a Câmara de Almeida não a tivesse “contornado”, que os munícipes do concelho de Almeida tivessem uma redução de €3,00 na respectiva factura da água. No entanto, a Câmara Municipal de Almeida, e com o propósito de “contornar” a situação, criou, em alternativa, a tarifa de disponibilidade que, na prática, impede que os utentes/munícipes possam beneficiar da redução proposta pela Lei. Assim, com esta medida (expedita !) a Câmara Municipal, prejudicou claramente todos os munícipes.
Diz o Senhor Presidente que a aplicação da tarifa de disponibilidade tem por objectivo garantir a sustentabilidade do sistema. Nós, Partido Socialista do concelho de Almeida, cremos que a sustentabilidade do sistema passa por outras medidas, por exemplo: (i) fazer com que a empresa municipal pague a água que consome, que é muita; (ii) por um uso mais eficiente da água, nomeadamente pela diminuição das fugas de água na rede pública e na rega dos espaços verdes (quem já não viu os sistemas de rega a funcionar em dias de chuva abundante).
Esta medida, contrária ao espírito da Lei, para além do referido anteriormente, penaliza com especial incidência todos aqueles que têm ligação à rede mas não têm consumo regular, como é o caso de todos aqueles que, por motivos vários, só regressam à sua residência concelhia ao fim-de-semana ou em períodos muito específicos, sem esquecer, claro está, todos os que têm vários edifícios com ligação à rede pública, mas que não consomem qualquer quantidade de água. Será que estes Senhores pretendem penalizar quem pouco ou nada consome. Curioso?! Não. Medida idêntica está a ser aplicada, contra a nossa vontade, aos resíduos sólidos urbanos, pois tanto paga quem produz como quem não produz nenhum resíduo doméstico, para a Câmara Municipal é suficiente a existência de um contador, independentemente de nessa casa viver ou não alguém, e, consequentemente, produzir ou não resíduos domésticos. Curiosa equidade!
Pois bem, como se não bastasse o relatado anteriormente, o actual poder na Câmara Municipal de Almeida também quer silenciar os eleitos do projecto “Convosco. Para Vós”, eleitos nas listas do PS, com o propósito de não poderem, nos órgãos próprios, manifestar o seu desacordo com essas decisões. Foi o que sucedeu na última sessão da Assembleia Municipal, em que o Senhor Presidente não permitiu que o Senhor Vereador Orlindo Vicente transmitisse a sua opinião, sobre esta matéria, aos membros de tão nobre Órgão Autárquico, tentando silenciar, assim, a posição do Senhor vereador, e portanto de todos aqueles que expressaram o seu apoio, através do voto, ao projecto “Convosco. Para Vós” nas últimas eleições autárquicas.
A Comissão Politica Concelhia do P.S- Almeida