A verdade, como uma constante…
Tal artigo decorreu do indeferimento de um pedido de colocação de uma grade na janela de uma casa, no Largo da Misericórdia, sem que para tal fosse invocado qualquer argumento para além do já estafado e subjectivo desenquadramento do contexto arquitectónico envolvente.
Ora, todos sabemos como este princípio tem sido utilizado ao sabor das conveniências e do gosto, ou falta dele, de quem decide.
O artigo em referência citava como exemplo dessas contraditórias interpretações do enquadramento do contexto arquitectónico envolvente, entre outros, os casos do “mamarracho” (edifício cubista com uma parte importante, ocupando o espaço aéreo da via pública) edificado na Praça da Liberdade, nas barbas dos Paços do Concelho e do miradouro que se pretende construir em frente ao cemitério velho.
Cientes de que esta volubilidade assenta fundamentalmente na inexistência de regras claras que definam, especificamente e em pormenor, como se pode construir, reconstruir ou recuperar edifícios do núcleo histórico, lamentámos a falta de legislação que garantisse a clareza destas situações.
Para tal afirmámos, então, e reafirmamos agora, que não há qualquer regulamento específico que norteie a construção ou restauro de habitações no espaço intra-muros e, é urgente, é imperioso que exista, o que contribui seriamente para a desertificação do núcleo histórico.
Ora, hoje está exaustivamente estudada a relação existente entre esse despovoamento e o aumento de insegurança sentido pelas comunidades, situação que pode mesmo ter estado na origem do requerimento indeferido que motivou esta crónica.
Surpreendentemente, o Sr. Presidente da Câmara, ao invés de agradecer os alertas contidos no artigo citado, insurgiu-se contra os autores que considera falhos das mais elementares qualidades morais.
Quanto às opiniões do Sr. Presidente sobre a nossa personalidade, nada temos a dizer, pois, tal como é costume dizer que não ofende quem quer…, também nós seguimos a ancestral sabedoria popular que afirma que ovelha ruiva, o que faz, cuida…
Centremo-nos, assim, no que aos factos diz respeito, pois apenas esses justificam toda esta argumentação.
Acusa-nos catilinariamente, o Sr. Presidente de, imagine-se, desconhecimento da lei. Mas não de uma qualquer lei… Na mente do Sr. Presidente só podia tratar-se de uma lei importante.
Assim, entendeu que os autores desconheciam o Regulamento do Plano Director Municipal, particularmente o seu artigo 16º, publicado no já longínquo ano de 1994 e que, no seu ponto 1, refere que Nos núcleos consolidados dos aglomerados, (…) a Câmara Municipal poderá exigir a manutenção das características originais dos edifícios, impedindo ou revertendo a sua descaracterização.
Infelizmente, confundiu PDM (instrumento de referência para a elaboração dos demais planos municipais de ordenamento do território e para o estabelecimento de programas de acção territorial) com Planos de Urbanização e/ou Planos de Pormenor que servem de base à concretização de políticas de ordenamento do território e de urbanismo para uma determinada área do território municipal, especialmente quando ela é de relevante interesse patrimonial e potenciadora de desenvolvimento económico e social, como é o caso da Vila de Almeida.
De facto, o Sr. Presidente confundiu um Regulamento Geral, o do PDM, com planos de pormenor, aliás previstos no seu Artigo 37º, enquanto unidades operativas de planeamento e gestão. Aí se prevêem um Plano de Pormenor para a Vila de Almeida e um Plano de Pormenor de Salvaguarda de Almeida, embora nunca concretizados.
Assim, o indeferimento em questão deveria reportar-se e ter por base a violação de algum dos artigos destes planos e não do ponto 1 do artigo 16º do Regulamento do Plano Director Municipal, com a sua formulação genérica e que o Sr. Presidente invoca.
O defeito, atente-se, não está na amplitude de interpretação permitida pelo Regulamento do Plano Director Municipal. Como lei geral que é, deve estabelecer os princípios que enquadrem os planos de pormenor, mas é a estes que deve reportar-se a aplicação concreta de cada caso.
De outra forma, como se compreende que o ponto 2 do célebre artigo 16º seja totalmente omisso, no que diz respeito à colocação de grades em janelas?
Estará, também, o fundamentalismo pontual da sua interpretação na base do progressivo despovoamento do núcleo histórico da vila de Almeida e na consequente necessidade de colocação de grades em janelas, que não devem, aliás, confundir-se com grades nas varandas, como o Sr. Presidente receia?
Pois quem faria tal confusão, se já o poeta afirmava convictamente que
Há que dizer-se das coisas
o somenos que elas são.
Se for um copo é um copo
se for um cão é um cão.
Deve andar falho de vistas, o Sr. Presidente. Com tantas insinuações insultuosas a quem dele discorda, nem repara que a ambiguidade e a falta de clareza das suas decisões têm contribuído profundamente para contrariar o objectivo central do Plano Director Municipal, claramente delineado no seu Preâmbulo: … nos próximos 10 anos (…) fixar a população preservando a identidade cultural e qualidade do ambiente, pois se considera que não pode continuar o processo de desertificação humana das últimas décadas…
Entretanto, passaram mais de catorze anos…
Orlindo Vicente
Carlos Pereira
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