A verdade, como uma constante…
Tal artigo decorreu do indeferimento de um pedido de colocação de uma grade na janela de uma casa, no Largo da Misericórdia, sem que para tal fosse invocado qualquer argumento para além do já estafado e subjectivo desenquadramento do contexto arquitectónico envolvente.
Ora, todos sabemos como este princípio tem sido utilizado ao sabor das conveniências e do gosto, ou falta dele, de quem decide.
O artigo em referência citava como exemplo dessas contraditórias interpretações do enquadramento do contexto arquitectónico envolvente, entre outros, os casos do “mamarracho” (edifício cubista com uma parte importante, ocupando o espaço aéreo da via pública) edificado na Praça da Liberdade, nas barbas dos Paços do Concelho e do miradouro que se pretende construir em frente ao cemitério velho.
Cientes de que esta volubilidade assenta fundamentalmente na inexistência de regras claras que definam, especificamente e em pormenor, como se pode construir, reconstruir ou recuperar edifícios do núcleo histórico, lamentámos a falta de legislação que garantisse a clareza destas situações.
Para tal afirmámos, então, e reafirmamos agora, que não há qualquer regulamento específico que norteie a construção ou restauro de habitações no espaço intra-muros e, é urgente, é imperioso que exista, o que contribui seriamente para a desertificação do núcleo histórico.
Ora, hoje está exaustivamente estudada a relação existente entre esse despovoamento e o aumento de insegurança sentido pelas comunidades, situação que pode mesmo ter estado na origem do requerimento indeferido que motivou esta crónica.
Surpreendentemente, o Sr. Presidente da Câmara, ao invés de agradecer os alertas contidos no artigo citado, insurgiu-se contra os autores que considera falhos das mais elementares qualidades morais.
Quanto às opiniões do Sr. Presidente sobre a nossa personalidade, nada temos a dizer, pois, tal como é costume dizer que não ofende quem quer…, também nós seguimos a ancestral sabedoria popular que afirma que ovelha ruiva, o que faz, cuida…
Centremo-nos, assim, no que aos factos diz respeito, pois apenas esses justificam toda esta argumentação.
Acusa-nos catilinariamente, o Sr. Presidente de, imagine-se, desconhecimento da lei. Mas não de uma qualquer lei… Na mente do Sr. Presidente só podia tratar-se de uma lei importante.
Assim, entendeu que os autores desconheciam o Regulamento do Plano Director Municipal, particularmente o seu artigo 16º, publicado no já longínquo ano de 1994 e que, no seu ponto 1, refere que Nos núcleos consolidados dos aglomerados, (…) a Câmara Municipal poderá exigir a manutenção das características originais dos edifícios, impedindo ou revertendo a sua descaracterização.
Infelizmente, confundiu PDM (instrumento de referência para a elaboração dos demais planos municipais de ordenamento do território e para o estabelecimento de programas de acção territorial) com Planos de Urbanização e/ou Planos de Pormenor que servem de base à concretização de políticas de ordenamento do território e de urbanismo para uma determinada área do território municipal, especialmente quando ela é de relevante interesse patrimonial e potenciadora de desenvolvimento económico e social, como é o caso da Vila de Almeida.
De facto, o Sr. Presidente confundiu um Regulamento Geral, o do PDM, com planos de pormenor, aliás previstos no seu Artigo 37º, enquanto unidades operativas de planeamento e gestão. Aí se prevêem um Plano de Pormenor para a Vila de Almeida e um Plano de Pormenor de Salvaguarda de Almeida, embora nunca concretizados.
Assim, o indeferimento em questão deveria reportar-se e ter por base a violação de algum dos artigos destes planos e não do ponto 1 do artigo 16º do Regulamento do Plano Director Municipal, com a sua formulação genérica e que o Sr. Presidente invoca.
O defeito, atente-se, não está na amplitude de interpretação permitida pelo Regulamento do Plano Director Municipal. Como lei geral que é, deve estabelecer os princípios que enquadrem os planos de pormenor, mas é a estes que deve reportar-se a aplicação concreta de cada caso.
De outra forma, como se compreende que o ponto 2 do célebre artigo 16º seja totalmente omisso, no que diz respeito à colocação de grades em janelas?
Estará, também, o fundamentalismo pontual da sua interpretação na base do progressivo despovoamento do núcleo histórico da vila de Almeida e na consequente necessidade de colocação de grades em janelas, que não devem, aliás, confundir-se com grades nas varandas, como o Sr. Presidente receia?
Pois quem faria tal confusão, se já o poeta afirmava convictamente que
Há que dizer-se das coisas
o somenos que elas são.
Se for um copo é um copo
se for um cão é um cão.
Deve andar falho de vistas, o Sr. Presidente. Com tantas insinuações insultuosas a quem dele discorda, nem repara que a ambiguidade e a falta de clareza das suas decisões têm contribuído profundamente para contrariar o objectivo central do Plano Director Municipal, claramente delineado no seu Preâmbulo: … nos próximos 10 anos (…) fixar a população preservando a identidade cultural e qualidade do ambiente, pois se considera que não pode continuar o processo de desertificação humana das últimas décadas…
Entretanto, passaram mais de catorze anos…
Orlindo Vicente
Carlos Pereira
No período antes da ordem do dia foram feitos vários pedidos de esclarecimento dirigidos ao Senhor Presidente da Câmara, Professor Baptista Ribeiro. O Dr. Luís Manuel Brás Aguilar quis saber a razão das falhas de energia que aconteceram no decurso da Feira do Fumeiro na vila de Almeida, falhas que em nada abonam a favor do evento. O Sr. Domingos Cerqueira, Presidente da Junta Freguesia de Vilar Formoso, quis saber se a Travessa do Brasa 2 está incluída no projecto de requalificação da EN332 entre a ponte e a Escola Básica e Secundária O Sr. Presidente da Câmara, em resposta ao Dr. Aguilar, começou por reconhecer que há problemas de falta de energia na vila de Almeida. Fez saber, a título de exemplo, que, naquele preciso momento estava a decorrer, em parceria com a EDP, o reforço de PT para fornecimento de energia à futura Biblioteca Municipal. Os problemas de energia em Almeida só ficarão definitivamente resolvidos com a intervenção no Largo 25 de Abril, com os PT ligados O pedido de inclusão da proposta apresentada pelo Sr. António Frias foi aprovada, em segunda votação, por erro de contagem na primeira, com 21 votos a favor, 19 contra e seis abstenções. Relativamente à ordem de trabalhos, o Sr. Presidente da Câmara procedeu à apresentação genérica da matéria em discussão começando por referir que há um novo complexo termal e há um novo furo que já vai com cerca de Após estas explicações, seguiram-se alguns pedidos de esclarecimento. O Dr. Luís Aguilar quis saber até que ponto um estudo de mercado e de viabilidade económica não estariam a fazer falta. No mesmo sentido, a Dra. Joana Alexandre, questionou até que ponto uma candidatura ao QREN de um projecto desta natureza não seria mais viável com um estudo de mercado/prospecção anterior. O Sr. José Escaleira quis saber até que ponto o Aeródromo do Alto do Leomil e a requalificação urbanística da zona da Fronteira de Vilar Formoso têm agora, em função deste projecto estruturante, um papel mais importante. Perguntou, ainda, se não houver apoio do QREN se haverá investimento. O Sr. António Frias considerou que tendo a CMA feito um tão avultado investimento no Balneário Termal agora não há como dar volta atrás! Tem de se rendibilizar o investimento já feito. Disse que o PS está totalmente de acordo com este novo investimento, tem de se arriscar para bem do concelho de Almeida! O investimento só peca por ser tardio, há 32 anos que se fala de termas! Tanto tempo perdido! Perguntou se a captação de água será suficiente, se o novo furo dá essas garantias. Perguntou, ainda, se o parceiro tem de ser de um sector económico específico e qual será a situação do pessoal da Empresa Municipal que já trabalha no Balneário. Este último aspecto, deve merecer, no seu entender, toda a atenção da Câmara Municipal. O Sr. Eng.º António Patrício perguntou se há indicadores de sucesso do furo. Quis saber como se articulam num só concurso público internacional, como o que é proposto, as suas quatro componentes. Tendo em conta estas várias componentes levantou a questão da constituição do júri não apresentar desproporcionalidade relativamente à entidade promotora – a Câmara Municipal de Almeida. Não poderia o júri ser mais alargado, por exemplo, a nível da engenharia e arquitectura. No seu entender esse alargamento seria bom para o júri em si e para a própria Câmara Municipal. Quis saber se o financiamento falhar o empreendimento mesmo assim é para avançar. Constatou que o capital social da Empresa Municipal na futura sociedade será de 500 mil euros, mas o capital actual da empresa é de 250 mil, quis saber se para chegar a esse valor foi feita valorização do terreno onde será implantado o complexo hoteleiro. O Dr. Carlos Alves e Gonçalo Caetano esclareceram os deputados municipais dizendo que não contém com a CMA para mais um estudo económico! Esse até já foi feito em tempos! O parceiro privado que se apresentar que faça o referido estudo, até como forma de o vincular ao projecto. O parceiro pode ser um agrupamento de empresas, uma com finalidade específica acoplada a empresas construtoras e outras. No caso das empresas construtoras têm de apresentar o respectivo alvará. O parceiro, ou parceiros, tem que demonstrar capacidade técnica, possuir experiência de exploração de unidades hoteleiras e financeira. O pessoal da Almeida Municipia é desta empresa, ela saberá o que fazer! No mesmo procedimento concursal, ao abrigo da nova lei da contratação pública, podem perfeitamente incluir-se as diversas componentes. O Júri pode solicitar apoio de consultadoria, quando se trate de analisar matérias divergentes da área de formação dos elementos que o constituem. O parceiro tem de apresentar acordo parassocial onde é possível inserir cláusula de aprovação por deliberação por unanimidade nas matérias fundamentais de gestão. Este acordo virá à CMA e Assembleia Municipal para discussão e aprovação. Haverá um administrador da parte pública em representação da Empresa Municipal. O projecto tem que se auto – sustentar sem o QREN. O Sr. Presidente da Câmara respondeu também a algumas questões, começando por dizer que a CMA tem de justificar que este projecto é inovador, «diferente», com características distintivas, capaz de desenvolver o concelho, se o quer ver aceite pelo QREN. O pessoal qualificado e o que está a receber qualificação terá sempre lugar. O actual furo precisa de período de experimentação que vai ocorrer já este ano. O furo vai ter capacidade, mas talvez não seja possível alimentar a piscina. Os trabalhos estão a correr bem, apareceu um primeiro aquífero, está-se á procura de um segundo talvez à temperatura de 45 graus centígrados. A falha geológica existe e o aquífero também, mas se este furo falhar só resta uma alternativa, um segundo furo! O Sr. Presidente reconheceu que é verdade que é tardio o investimento, mas houve que vencer muitos obstáculos e seria injusto não reconhecer o trabalho de quem esteve antes no executivo. Postos à votação, os pontos constantes da ordem de trabalhos foram, no seu conjunto, aprovados por unanimidade. O Sr. Presidente da Mesa, Dr. Costa Reis, solicitou ao Sr. António Frias que explicasse o conteúdo da proposta. O Sr. Albino Rodrigues considerou que a proposta pretendia retirar competência à Assembleia Municipal. Posta à votação a proposta de criação de uma comissão de acompanhamento, composta por um elemento de cada partido político com assento na Assembleia, do processo decorrente da aprovação das matérias constantes da ordem de trabalhos não foi aprovada com 25 votos contra,
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